Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Como fazer defesa oral no PJe?

Como fazer defesa oral no PJe? Vem que eu te ensino na matéria de hoje!

REGRA

Na Justiça do Trabalho a regra é a defesa ser apresentada oralmente, nos termos do artigo 847 da CLT. Para facilitar o dia a dia, é admitida a juntada de defesa escrita, mas se precisar você pode sim fazer a defesa oral.

PJe

Aí surgiu uma dúvida se isso valeria também para o PJe, porque existe uma determinação de que a defesa deveria ser juntada antes da audiência, mas o art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT confirma que SIM, a defesa pode ser feita na hora:
Parágrafo único. Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT.
Se o juiz não deixar você fazer a defesa oral, peça para constar toda a situação na ata de audiência e consigne os seus protestos. No momento oportuno, recorra e peça a anulação por cerceamento de defesa, que certamente será acatado e o processo voltará à origem.

DOCUMENTOS

Caso não tenha os documentos digitalizados, tente levar pelo menos impressos, apresente e disponibilize para a parte contrária e juiz se manifestarem e peça um prazo – ainda que de 24 horas – para juntar digitalizado. Provavelmente o juiz não concederá. Peça para constar em ata e proteste!

Fica meio incerta a questão da juntada dos documentos… O ideal é que sejam juntados antes da audiência mesmo, mas se não der, recomendo que leve tudo digitalizado e tente juntar na hora. Se o juiz não receber, faça constar tudo em ata e proteste, pois você poderá brigar no Tribunal.

FAZENDO A DEFESA ORAL

Você terá 20 minutos para fazer a defesa, portanto se atente ao que é importante.

Com a defesa escrita em mãos

Caso esteja com a defesa escrita em mãos, você pode ler e a escrevente vai digitando. Seja objetivo e pule jurisprudência, doutrina e outras citações desnecessárias, pois o tempo é curto (lembre-se que é o tempo de você falar e a outra pessoa digitar). Não se esqueça de contestar tudo e pedir a improcedência da ação.

Sem a defesa em mãos

Abra a inicial e comece a contestar ponto por ponto. Faça tudo da forma mais objetiva e completa possível.
Vamos por partes:

– Alegue a prescrição, se houver.
– O que for ônus do reclamante comprovar, apenas negue e peça a improcedência. (Exemplo: Danos Morais – Fale que as situações retratadas na inicial não eram verdadeiras e que o reclamante sempre foi respeitado na empresa, inexistindo qualquer dano a reparar, pelo que deverá ser julgado improcedente o pedido).
– O que for ônus da reclamada, conteste e diga que comprovará na instrução que a sua versão é verdadeira. (Exemplo: Horas Extras – A empresa tem mais de 10 empregados, mas não juntou os cartões de ponto, atraindo para si o ônus da prova. Nesse caso você dirá que a jornada alegada na inicial não procede, sendo certo que o reclamante efetivamente trabalhava das 8h às 17h, sempre com 1 hora de intervalo para refeição e descanso, e não estendia a jornada, o que restará devidamente comprovado na instrução processual, pelo que deverá ser julgado improcedente o pedido).
Impugne os documentos da inicial.
– Peça que em caso de condenação, sejam considerados os dias efetivamente trabalhados, excluindo-se os períodos de afastamentos, faltas e férias (se você não juntou documentos, terá que comprovar esses períodos em instrução).
– Não se esqueça de contestar o pagamento de multas e expedição de ofícios.
– Peça que o IR e o INSS sejam feitos na forma da Súmula 368, do TST.
– Peça que os juros sejam contados à partir do ajuizamento da ação e a correção monetária seja na forma da Súmula 381, do TST.
– Peça a produção da prova por todos os meios necessários, inclusive a oitiva do reclamante.
– O mais importante: peça a IMPROCEDÊNCIA da ação.

Usando esse roteiro, tenho certeza de que conseguirá contestar tudo.

Quando falamos sobre tomar ciência de prazos, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.

Crédito de imagem: Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

1 de 7

2 Comentários

  1. Melissa says:

    Ai, Lívia… O PJe realmente é caótico, né? 😛

  2. Lívia Rocha says:

    Muito bom o artigo. Foi de grande ajuda, ainda mais com o sistema digital dando tantos problemas na minha região. Processos de última hora, complicam demais a vida do advogado. Obrigada pela ajuda.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *