Como fazer defesa oral no PJe? Vem que eu te ensino na matéria de hoje!
REGRA
PJe
Parágrafo único. Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT.
DOCUMENTOS
Caso não tenha os documentos digitalizados, tente levar pelo menos impressos, apresente e disponibilize para a parte contrária e juiz se manifestarem e peça um prazo – ainda que de 24 horas – para juntar digitalizado. Provavelmente o juiz não concederá. Peça para constar em ata e proteste!
FAZENDO A DEFESA ORAL
Com a defesa escrita em mãos
Sem a defesa em mãos
– Alegue a prescrição, se houver.
– O que for ônus do reclamante comprovar, apenas negue e peça a improcedência. (Exemplo: Danos Morais – Fale que as situações retratadas na inicial não eram verdadeiras e que o reclamante sempre foi respeitado na empresa, inexistindo qualquer dano a reparar, pelo que deverá ser julgado improcedente o pedido).
– O que for ônus da reclamada, conteste e diga que comprovará na instrução que a sua versão é verdadeira. (Exemplo: Horas Extras – A empresa tem mais de 10 empregados, mas não juntou os cartões de ponto, atraindo para si o ônus da prova. Nesse caso você dirá que a jornada alegada na inicial não procede, sendo certo que o reclamante efetivamente trabalhava das 8h às 17h, sempre com 1 hora de intervalo para refeição e descanso, e não estendia a jornada, o que restará devidamente comprovado na instrução processual, pelo que deverá ser julgado improcedente o pedido).
– Impugne os documentos da inicial.
– Peça que em caso de condenação, sejam considerados os dias efetivamente trabalhados, excluindo-se os períodos de afastamentos, faltas e férias (se você não juntou documentos, terá que comprovar esses períodos em instrução).
– Não se esqueça de contestar o pagamento de multas e expedição de ofícios.
– Peça que o IR e o INSS sejam feitos na forma da Súmula 368, do TST.
– Peça que os juros sejam contados à partir do ajuizamento da ação e a correção monetária seja na forma da Súmula 381, do TST.
– Peça a produção da prova por todos os meios necessários, inclusive a oitiva do reclamante.
– O mais importante: peça a IMPROCEDÊNCIA da ação.
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Crédito de imagem: Freepik
Ai, Lívia… O PJe realmente é caótico, né? 😛
Muito bom o artigo. Foi de grande ajuda, ainda mais com o sistema digital dando tantos problemas na minha região. Processos de última hora, complicam demais a vida do advogado. Obrigada pela ajuda.