Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Prática

Prática Trabalhista na quarentena!

Com o fechamento das Varas e Tribunais a prática trabalhista durante a quarentena está bem diferente, por isso vou pontuar como algumas coisas estão funcionando.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Apenas em casos excepcionais, que sejam considerados de emergência.

ATENDIMENTO TELEFÔNICO | E-MAIL

Durante a quarentena as Varas e Turmas disponibilizaram números e e-mails de atendimento específico, que podem ser consultados na página de cada TRT ou no TST.
Outras optaram por redirecionar os telefones para que os funcionários pudessem atender de casa. Para quem está ligando, nada muda: é só ligar no número de sempre que a mensagem será automaticamente transferida.
Já o atendimento por e-mail nas secretarias continua normalmente.

DESPACHOS DO DIA A DIA

Basta ligar na Vara / Turma ou, se preferir, enviar um e-mail. O retorno está sendo bem rápido e os funcionários no geral são bastante solícitos, resolvendo as questões com muita rapidez.

DESPACHOS DE MEMORIAIS

Esse é um ponto que está sendo um pouco complicado e não existe consenso sobre o que fazer. Algumas Turmas pedem que os Memoriais sejam protocolados, outras que seja enviado por e-mail, mas nada garante que essa peça efetivamente chegará aos julgadores, até porque não é uma peça obrigatória.
Algumas ideias que eu já vi que funcionaram:

  • Enviar para o Gabinete dos votantes;
  • Ligar e pedir para despachar com o votante ou, pelo menos, com o assessor;
  • Na peça colocar um QR Code, que remete para um vídeo onde você faz breves explicações sobre as razões que devem ser consideradas a favor do seu cliente.

SUSTENTAÇÃO ORAL E JULGAMENTOS

Outro ponto ainda sem definição uniforme, já que a CNJ deixou a critério de cada TRT e Turma definir como fará com as sustentações orais. A coisa mais importante no momento é ler os despachos, pois lá é indicada a forma da sustentação.
Despachos que já vi:

  • Julgamentos acontecerão de forma virtual e se o advogado da parte quiser sustentar, o processo é retirado de pauta, quando será designada uma nova data para comparecimento pessoal;
  • Julgamentos acontecerão por videoconferência e a palavra será concedida na hora ao advogado, que deverá sustentar antes do voto;
  • Julgamentos serão virtuais e a sustentação oral deverá ser gravada e enviada para os votantes assistirem quando proferirem a decisão.

O TRT de São Paulo disponibilizou um vídeo exemplificativo de como funcionarão os julgamentos:

PROTOCOLO

Para os processos eletrônicos a prática continua a mesma: protocolo pelo PJe.
Já os prazos relacionados aos processos físicos continuam suspensos até 31 de maio, mas nada impede da parte continuar usando os protocolos E-DOC, SIS-DOC ou outro meio eletrônico que seja integrado aos casos que tramitam fisicamente,
Para os Estados em que for decretado o lockdown, ficam automaticamente suspensos os processos físicos e eletrônicos (Resolução 318/2020).

ALVARÁS

Também continuam sendo emitidos normalmente e, se possível, recomendo que ao peticionar você já indique uma conta bancária para transferência dos valores, pois essa tem sido a opção de várias secretarias de Varas, pois é mais rápido e dispensa o deslocamento até uma agência bancária.

AUDIÊNCIAS

A retomada está sendo gradual e acontece de formas diferentes, de acordo com cada Região.
Nas Regiões em que eu atuo estão sendo designadas primeiro as audiências de conciliação e iniciais e, por enquanto, estão sendo adiadas as instruções e Unas.
De toda forma, o CNJ está disponibilizando o uso da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, mas as Varas e Tribunais podem optar por outras ferramentas que acharem mais adequadas.
Além disso, o CNJ disponibilizou um Manual para Partes e Testemunhas sobre o Uso da Videoconferência que pode ser acessado nesse link.
Não se esqueça de observar as boas práticas da videoconferência:

Está acontecendo diferente no seu Estado? Tem mais alguma dica?
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Crédito de imagem: Drobotdean – Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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6 Comentários

  1. Jussan says:

    Perfeito texto! Me esclareceu bastante. Este tempo de pandemia está confuso para todas as áreas. Matéria muito esclarecedora e rica de conteúdo como sempre são suas matérias. Sou sempre grato!

  2. Miqueias says:

    Muito bom!

  3. Flavio says:

    Excelente texto!!
    Importantes informações nesse período de transição, por causa pandemia, ainda mais no ramo trabalhista que tem a audiência como elemento fundamental.

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