Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
AudiênciaPrimeiros Passos

Dica para adiantar a audiência trabalhista!

Quem atua na Justiça do Trabalho sabe que a pauta de audiências normalmente é marcada de 10 em 10 minutos, então os atrasos são comuns. Se você tem uma Audiência de Instrução complicada, não tem o que fazer: leve um livro e seja paciente.
Mas tem alguns casos em que a audiência não vai acontecer da forma planejada e não faz sentido ficar esperando o pregão para avisar o juiz. Por exemplo: Se a sua audiência estava marcada para as 14:30h, a pauta está super atrasada, já são 16h e você fechou um acordo, mas ainda vai demorar para conseguir sentar na mesa, por que aguardar?
Os casos que os juízes costumam adiantar são esses:
  • Acordo: só fale com o juiz quando o acordo já estiver finalizado. Tenha em mãos todas as informações: valores, parcelas, dados de depósito, multa, etc.
  • Perícia: conheça o procedimento da Vara. Algumas optam por instruir antes da perícia. Se for o caso, aguarde. Se não for, pode pedir o adiamento tranquilo, informando que é caso de perícia (informe qual – médica ou técnica).
  • Matéria de Direito: se o seu processo não precisa da produção de provas em audiência e pode ser imediatamente encerrado (ex.: pedido único de aplicação da multa do artigo 477, da CLT. Todos os documentos já deverão estar juntados nos autos e o juiz vai decidir se a multa é aplicável ou não ao caso).
  • Ausência da parte: se o seu cliente for o reclamante e ele desistiu da ação ou não vai poder comparecer, procure a outra parte e peçam o adiamento. Um outro caso é quando dá o horário e você percebe que a outra parte não compareceu. Veja se o juiz já apregoa o caso e arquiva (se o ausente for o reclamante) ou decreta a revelia e aplica a pena de confissão (se for a reclamada).
  • Ausência de testemunha: se a sua testemunha não pode comparecer, peça o adiamento (não vale para os casos em que o juiz já avisou que as testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão). Se tiver carta convite assinada, melhor ainda!
Agora que você já sabe os casos que dá para adiantar, vou te ensinar como você vai fazer isso.
Espere o horário da sua audiência. Entre na sala e aguarde pelo momento em que o juiz estiver mais tranquilo. Pode ser enquanto a parte contrária analisa a defesa ou algum documento, pode ser enquanto as testemunhas são qualificadas ou enquanto as partes conversam sobre acordo, enfim: fique de olho no juiz. Se ele estiver tranquilo, se aproxime da mesa dele e espere ele olhar para você.
Cumprimente-o, fale o horário da sua audiência, avise que uma das situações que eu escrevi aí em cima aconteceu e pergunte se é possível adiantar a audiência. Mas atenção: não interrompa o juiz ou seja arrogante. Se você fizer isso, as chances dele te ajudar serão bem menores.
Então, no caso que eu escrevi lá no segundo parágrafo, você falaria assim:
“Boa tarde, Excelência. Tudo bem? Minha audiência estava marcada para as 14:30h, mas nós nos compusemos. Será que é possível adiantar a audiência?”
Aguarde a decisão dele e acate. Tem juiz que não permite, mas a maioria acaba concordando e fazendo a antecipação.
Dica extra: Se não quiser falar diretamente com o juiz, fale com o serventuário que digita as atas, mas siga as mesmas orientações. Não interrompa o trabalho dele. Se quiser chamar a atenção, aproxime-se, cumprimente e aguarde.

A verdade é que quando falamos sobre os macetes de audiência, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: garetsvisual | Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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1 de 8

15 Comentários

  1. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  2. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  3. Anônimo says:

    Olá doutora, parabéns pela respostas postadas.Preciso de sua ajuda e orientação, o meu caso trata-se de uma ação trabalhista para revisão de PPP ainda em 1ª instancia, a pericia já foi realizada. Inicialmente minha audiência de instrução estava agendada para o mês de março/2018, porém como ocorreram atrasos durante as pericias e também um recesso do judiciário neste intervalo, o Juiz remarcou esta audiência para março/2019, gostaria de saber se o Juiz costuma aceitar antecipação da data da audiência visto que trata-se uma ação trabalhista de rito sumaríssimo.Marcelo

  4. Anônimo says:

    Boa noite Melissa no dia 09/12/17 fui dispensado com um colega do trabalho, no dia 01/02/18 procuramos um advogado para acionar a empresa hoje o advogado entrou em contato comigo para me passar o dia da audiência a do meu amigo foi marcada para dia 02/07/18 e a minha para 06/12/18 não entendi o pq das datas diferentes e do longo período da audiência dele para a minha, gostaria de saber se tem como eu conseguir antecipar minha audiência já que estou desde 09/12/17 desempregado e não consegui um extra …. Desde já lhe agradeço.

  5. Melissa says:

    Ivone, tudo bem?Não tem muito como adiantar… O ideal é despachar com o juiz e tentar explicar a situação 🙁

  6. Ivone says:

    Boa tarde dra. Melissaestou entrando com uma RT, mais a cliente vai ter que vijar para fora do país, como faço para adiantar a audiência, ja que ela tem que se fazer presente na audiência?Ivone

  7. Melissa says:

    Oi, Selma! Tudo bem?Acho difícil o juiz antecipar, por conta da agenda das Varas (ainda mais que está chegando o recesso).De toda forma, tenho um programa de Mentoria para orientar advogados iniciantes que precisam: http://www.mentoriajuridica.com.brDá uma olhada 😉

  8. Melissa says:

    Obrigada, Marcelo 😀

  9. Anônimo says:

    Boa tarde!Como vai?Nossa, na qualidade de analista de TRT e assistente de juiz em São Paulo, achei as considerações muito sensatas e de acordo com a realidade.Parabéns pelo seu trabalho.Muito interessante.Marcelo.

  10. Selma says:

    Bom dia, Dra. Melissa. Sou militante na área trabalhista sem muita experiência.Ocorre que atuo em alguns processos contra massa falida e a maioria desses processos com a primeira audiência ainda por realizar. Ocorre que tenho uma audiência marcada para fins de maio/2018 e gostaria de pedir antecipação da data, já que a falência ocorreu em 26/07/2017. A Sra. poderia me ajudar na petição e os argumentos. (já fiz a juntada da sentença de falência).

  11. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Respondendo suas perguntas:1. Antecipação da audiência só falando com a sua advogada. Se não conseguir contato, vá até lá.2. Se não se sentir confortável com ela, troque de profissional (mas tem que pagar a parte do que ela já trabalhou).Abraço e boa sorte! 😉

  12. Como faço se minha advogada nao está disposta a aceitar o acordo da empresa?

  13. Boa tarde Srs (Sras). Como proceder para antecipar a audiencia, ja´que estou em contato com a empresa para um acordo e minha advogada nao atende minhas ligações ou e-mails?

  14. Melissa says:

    Oi, Raquel!Que bom que você chegou até aqui e estou podendo te ajudar um pouquinho com a prática da profissão! :)Ter medo e insegurança é normal, mas confie no seu trabalho que vai dar tudo certo.Precisando, corre pra cá! Boa sorte 😉

  15. Oi Melissa, estou acompanhando suas dicas, aliás, ótimas por sinal!Sou advogada atuante e começando a carreira, por isso certos medos e inseguranças que surgem. Muito bom poder ter um material assim, tão claro e preciso para se basear. Grande abraço !!

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