Tudo sobre expedição de ofícios!
- SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
- CEF – Caixa Econômica Federal
- MPT – Ministério Público do Trabalho
- MPF – Ministério Público Federal
- MP – Ministério Público (Estadual)
- RF – Receita Federal
- INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
- DRT – Delegacia Regional do Trabalho
Quer contribuir com a matéria?
Deixa um comentário 🙂
_______________
Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
Related Posts
Anônimo
posso sacar deposito recursal em minha conta vinculada ao fgts, sou o empregado e ganhei a causa
Melissa
Oi, Rafael! Tudo bem?Infelizmente essas coisas variam de Vara para Vara mesmo… O ideal é já pedir a expedição de ofícios na inicial.Se acontecer de novo do juiz indeferir, peça para constar em ata o indeferimento e os protestos e depois recorra desse ponto 🙂
Rafael Mota
Se houver a necessidade de expedição no decorrer da instrução, como fazer? Tive um caso que solicitei o juiz disse que estava precluso a produção de prova e em outra vara o juiz aceitou.



4 comments