Tudo sobre expedição de ofícios!

Hoje quero falar sobre a expedição de ofícios.
QUANDO PEDIR?
Se você estiver representando o reclamante e verificar que a empresa cometeu alguma falta grave ou irregularidade durante o período em que o seu cliente trabalhou lá, você pode formular o pedido de expedição de ofícios aos órgãos administrativos.
MOMENTO DE PEDIR
O pedido deve ser feito na própria petição inicial.
DETERMINAÇÃO LEGAL
Artigo 631 da CLT.
PARA QUAIS ÓRGÃOS PEDIR?
Depende do tipo de infração, mas os pedidos normalmente são para os seguintes órgãos:
  • SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • CEF – Caixa Econômica Federal
  • MPT – Ministério Público do Trabalho
  • MPF – Ministério Público Federal
  • MP – Ministério Público (Estadual)
  • RF – Receita Federal
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • DRT – Delegacia Regional do Trabalho
MODELO
Diante das irregularidades acima descritas, pede o Reclamante a expedição de ofícios aos órgãos _________ (descreva os órgãos que se enquadram ao seu caso).

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Crédito de imagem: Freepik

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

4 comments

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Melissa

Converse com o seu advogado 😉

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Anônimo

posso sacar deposito recursal em minha conta vinculada ao fgts, sou o empregado e ganhei a causa

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Melissa

Oi, Rafael! Tudo bem?Infelizmente essas coisas variam de Vara para Vara mesmo… O ideal é já pedir a expedição de ofícios na inicial.Se acontecer de novo do juiz indeferir, peça para constar em ata o indeferimento e os protestos e depois recorra desse ponto 🙂

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Rafael Mota

Se houver a necessidade de expedição no decorrer da instrução, como fazer? Tive um caso que solicitei o juiz disse que estava precluso a produção de prova e em outra vara o juiz aceitou.

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