Passo a passo para fazer defesa trabalhista!
1. LEIA A INICIAL
2. SOLICITE DOCUMENTOS, ESCLARECIMENTOS E TESTEMUNHAS
– Os documentos necessários para a elaboração da defesa. O básico são os documentos de admissão e demissão (se o empregado já estiver desligado da empresa). Os demais documentos você pedirá de acordo com a matéria. Ex.: cartões de ponto, se houver pedido de horas extras.
– Esclarecimentos acerca de fatos alegados. Ex.: dano moral em decorrência de humilhação.
– Indicação de testemunhas (no máximo 2, se o rito for Sumaríssimo e 3, se for Ordinário).
Peça tudo o que precisar com um prazo máximo para envio, de preferência mais de um mês antes da audiência. Pode ser que você precise de mais algum documento ou esclarecimento. Trabalhando com um prazo “folgado” a chance das coisas darem errado são bem menores.
3. REUNIÃO (etapa não obrigatória)
4. DEFESA
O primeiro passo é verificar qual é a defesa para o caso. Você pode fazer:
– Exceção de Incompetência (caso aquele juízo seja incompetente para julgar a matéria);
– Contestação (impugnando todos os fatos narrados na inicial);
– Reconvenção (a empresa propõe uma ação contra o empregado dentro daquele mesmo processo).
Se houver necessidade, as três defesas podem ser feitas simultaneamente. Primeiro você apresenta a Exceção. Superada essa defesa, aí apresenta a Contestação e, em seguida, a Reconvenção.
Faça a sua defesa com muita calma e impugne tópico por tópico. Não deixe nada sem responder. De preferência siga a mesma ordem que o reclamante.
Atenção com as preliminares! Elas devem ser arguidas logo no começo da defesa.
5. REVISÃO
6. PROTOCOLO – processos eletrônicos
Faça o protocolo da defesa antes da audiência. Recomendo fazer um dia antes para evitar problemas com o sistema. Se for processo físico, a entrega acontecerá na própria audiência.
7. CÁLCULO DE ACORDO
Bom, essas são as técnicas que eu uso para elaborar a defesa.
Além desse passo a passo para fazer defesa trabalhista, já disponibilizei aqui no blog um modelo de Exceção de Incompetência e de Contestação. Lembrando que eles devem ser ajustados para o caso concreto, ok?
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Crédito de imagem: Designed by Pressfoto / Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
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Brunna
Duas empresas reclamadas… mesmo proprietário… preciso fazer obrigatoriamente duas contestações?
Melissa Santos
Oi, Brunna! Tudo bem?
Depende do conteúdo da defesa… Se for o mesmo conteúdo, pode ser uma defesa para as duas.
Agora, se estiver alegando a ilegitimidade de uma das empresas, aí melhor fazer separado…
Melissa
Oi, tudo bem?Depende da notificação.Leia atentamente para evitar problemas.Boa sorte 😉
Melissa
Oi, Estevam! Sobre as provas, você tem que ver de quem é o ônus da prova… Depende de uma série de fatores… Recomendo fortemente que pegue um colega para te ajudar mais de perto nesse caso, pois são muitos detalhes.Boa sorte!
Anônimo
Olá Melissa,Primeiramente parabens pela página e postagem, são ótimas.Tenho uma dúvida, se após citada a reclamada e antes da audiência ocorre uma redesignação de audiência, o prazo para contestar é do primeira audiência ou da audiências redesignada?
estevam marques
Esclarecedora e de forma simples e objetiva suas orientações, pois bem, estou advogado agora depois de 26 anos de formatura, era impedido por lei (Policial), não pude evitar de aceitar ajudar um amigo numa ação trabalhista (nunca fiz uma contestação no DT), estão aí as dúvidas: Estou para defender o empregador já no prazo de 15 dias para contestação da principal. Documentos já comigo refere-se apenas no pedido de demissão do enpregado e recebimento das verbas rescisórias. É incrível que na ação esteja reclamando o que não existia, veja só, foram 13 meses de trabalho, com salário de 1.500 /Mes e pede o valor de 147 mil reais de indenização, Reclama horas trabalhadas fora do horÁRIO, não apresenta nenhum documento. Nem o empregador pode provar que ele não trabalhou. São apenas palavras de um e de outro. E assim vai… Pergunto para você Dra Melissa, posso pedir de imediato a impugnação de todos os pedidos da inicial, mesmo sem ter provas juntadas no pedido, pois o empregado também náo tem (apenas mensagens no celular falando para fazer isto ou aquilo, mas sem comprovar se realizou ou não tal tarefa.) ???Posso reconvir pedindo provas ao empregado do que ele pede na ação , caso não o faça num tempo hábil que seja impugnado a ação com pagto dos honorários e custas ?Obs: não tenho o seu email) para esclarecer mais, se necessário.estevam.ma@hotmail.com (o meu) .desde já parabéns pelo teu Blog, simplesmente excelente.
Melissa
Poxa, que pena… Só vi agora :(Quando for urgente assim, manda e-mail!Abraço e espero que tenha dado tudo certo!
Unknown
Minha estimada Melissa,Sou advogado, mas não atuo na área trabalhista.Estive acompanhando minha mulher em audiência na Justiça do Trabalho (primeira audiência – proposta de conciliação), e após conversa com os representantes da reclamada, propusemos um valor para acordo.Entretanto, o advogado alegou que, apesar de considerar boa a proposta, não tinha autonomia para fechar tal acordo sem antes consultar a Administração Central da empresa, localizada em outro estado.O Sr. Juiz então marcou outra audiência para ouvir a resposta da parte reclamada, e disse-me que nesta audiência receberia minha defesa.Pela falta de prática, não compreendi muito bem o que ele quis dizer, uma vez que ainda não havia resposta por parte da empresa: como devo proceder, e o que devo defender?Agradeço qualquer orientação a respeito, uma vez que a audiência está marcada para depois de amanhã(houve um encaixe na agenda da Vara do Trabalho)?
Anônimo
Boa tarde. A primeira audiência que terá do processo da minha cliente, é apenas de conciliação no CEJUSC (já tem numero de processo). Se não houver conciliação, depois terá a audiência normal na Vara. O artigo da CLT, sobre o momento de apresentar a contestação, só diz “até a audiência”Minha dúvida é: eu preciso apresentar a contestação até essa primeira audiência de conciliação, ou é até a outra audiência?
Melissa
Oi, João! Tudo bem?O que for igual para todos, conteste junto. O que for diferente, passe a indicar qual era a situação específica para cada reclamante.Parece confuso, mas se você se organizar bem, dá tudo certo 😉
João
Boa noite, em uma ação trabalhista plúrima qual seria a melhor forma pra elaborar a Contestação???
Melissa
Oi, Jardelino. Tudo bem?Obrigada pelo elogio. Fico feliz que gosta do blog :)Quanto à sua dúvida, corre para fazer a consignação em pagamento, para evitar o pagamento de multas!Sua defesa não ficará prejudicada, pois você consignará só o que é de justa causa e juntará os documentos comprovando.Abraço 😉
Jardelino Ramos
Bom dia! Tudo bem Melissa!Primeiro, Parabéns pelo Seu belo trabalho.Quando ao empregado não aceita a justa causa, não assinou a notificação, foi até o sindicato mas queria sem justa causa e, a empresa não aceitando, o empregado não quis receber as verbas da rescisão.É melhor consignar em juízo ou ficar aguardando cobrança ou ação judicial?Entrar com a consignatória não poderá ficar ruim para minha defesa se vier a reclamatória?Ficarei muito grato se puder me ajudar a retirar essas dúvidas!Abraço!Jardelino Ramos
Melissa
Oi, Leandro! Tudo bem?Como cálculos são muito importantes e específicos, eu sempre peço para um contador fazer. Eu uso os serviços da Hazir (www.hazir.com.br), pois eles tem muita qualidade e o valor é acessível.Abraço! 😉
Anônimo
Excelente blog, doutora! Me deixou muito mais tranquilo com relação a muitas coisas. Referente ao último tópico, cálculo de acordo, você teria algum post relacionado a esse tema ou um modelo/planilha de calculo?Muito obrigado e sucesso!Leandro
Anônimo
Melissa, linda tua atitude. Também sou recém-formado, teu material disponibilizado está sendo muito útil para todos que o acessam. Muito obrigado e continue nos prestigiando com tão belo gesto. Abraço.
Juvenal
Melissa? Parabéns pela tua iniciativa. Muito nobre tua atitude. Como também sou recém-formado teu material é muito útil e serve-nos bastante. Abraço.
Melissa
Oi, Jussan! :)Você pode fazer um tópico inicial chamando a atenção do juiz para esse fato e pedindo a juntada do documento original, ou se preferir, pode fazer no mérito também. Não existe uma regra…De toda forma, recomendo que logo na primeira audiência você chame a atenção do juiz para esse pedido e insista na juntada do original (de preferência que a determinação conste em ata)!Abraço!
Jussan Gonçalves
Me salvando mais uma vez rsrsUma dúvida: Em uma contestação que estou elaborando, preciso impugnar um documento, requerendo a apresentação do original. Faço essa impugnação nas “preliminares” ou nos “méritos”? Já agradeço!
Melissa
Olá, tudo bem?Tente enquadrar o Condomínio como Dono da Obra (OJ nº. 191 da SDI-1 do TST):191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.Já existe jurisprudência nesse sentido:https://www.trt21.jus.br/Asp/Noticia/noticia.asp?cod=75321Veja se existem testemunhas que confirmem essa tese.Abraço e boa sorte!
Anônimo
Olá, Dra. Tudo bem? Tenho uma contestação para fazer onde represento um condomínio que contratou uma empresa para reforma da área comum do prédio. Alega o reclamante (que chamou no processo o empregador e o condomínio) que o empregador não pagou salários e demais verbas. Não tenho nenhum documento para realizar a defesa. O que fazer em uma situação como essa? Obrigado.
Melissa
Marina, tudo bem?Me manda um e-mail: contato@manualdoadvogado.com.brPrefiro te explicar tudo com calma e se deixar para postar aqui, o texto vai ficar muito grande! 😛
Unknown
Olá dra. Estou com uma situação atípica e como eu sou super nova na area trabalhista, estou em dúvida de como defender a empresa reclamada. O ex colaborador da empresa se recusou a receber as verbas rescisórias e logo em seguida(sem dar tempo da empresa ajuizar consignação em pagamento) ajuizou reclamação trabalhista contra meu cliente. A CTPS está com a reclamante. Nao tenho comprovante nenhum de que ela se negou a receber as verbas, somente a certeza de que isso de fato aconteceu por conta das ligações e porque conheço bem a empresa. Receio que sem provas e agora com a reclamação já ajuizada incida sobre nós a multa do 477, além de outros problemas que não consigo vislumbrar por conta da falta de experiência e conhecimento profundo sobre a matéria trabalhista. Qual tipo de linha de defesa e procedimentos devo tomar para minimizar os riscos de meu cliente, dra? muito obrigada. Marina.
Melissa
Olá, tudo bem?O certo é a juíza aplicar ou um ou outro, mas na prática os juízes acabam fazendo como acham melhor. Cabe à empresa não concordar com o acordo nesses termos.Abraço! 😉
Anônimo
Boa tarde,doutora! Se a juíza não homologar o acordo, deixando para fazer.lo após o cumprimento,ela pode estipular multa e ainda retornar o processo a instrução? Não seria um ou outro? Multa em acordo nao homologado é valida?



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