Qual é o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho?

Muita gente não sabe qual é o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho, mas a verdade é que a contagem é bem simples. A regra é a concessão de 8 dias para a interposição de qualquer recurso, mas leia essa postagem até o final, porque existem exceções!

REGRA

Vamos começar com o prazo padrão:
Lei n° 8.554/70
Art 6° Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contrarrazoar qualquer recurso (CLT, art.893).
O artigo 893 da CLT, que ele cita, descreve quais recursos podem ser interpostos – vale a pena ler.

Lembrando que os prazos são contados em dias úteis, conforme definido na CLT:

Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Assim, sempre que você for recorrer, agende o seu prazo de 8 dias úteis.

 

EXCEÇÕES

Existem três exceções a essa regra:

1. Embargos de Declaração:

O prazo dos Embargos é de apenas 5 dias, conforme artigo 897-A, da CLT.
 
Atenção, porque a oposição de Embargos tempestivos interrompe o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes (§ 3° do Artigo 897-A, da CLT).

2. Prazo em dobro:

O Artigo 1°, III do Decreto-Lei n° 779/69 garante prazo em dobro de recurso para a União, Estados, Distrito federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

3. Recurso Extraordinário:

Prazo de 15 dias, conforme Art. 102, III da CF.

Lembrando que é obrigação da parte comprovar feriado local, conforme Súmula n. 385:

 

FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO” (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.
III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.

Agora você já sabe qual é o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

12 comments

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Selma roberta costa

Tenho processo a 22 anos trabalhista,já tentei diversos acordos e a pessoa não aceita por fim o cidadão entro com pedido alimentos,30% do meu salário.ja estou doente por isso passando psiquiatria, não tenho como pagar desse jeito.mas esse cidadão tem 8 processo do mesmo jeito. Um aproveitador. O que posso fazer pelo amor de Deus

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    Melissa Santos

    Selma, siga as recomendações do seu advogado 😉
    Não atuo nessa parte de alimentos, então não consigo ajudar!

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Lara

Bom dia, a notificacao foi publicada no sistema. Ganhei a sentença na primeira instância ela no caso tem 8 dias para recorrer ne isso ?

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    Melissa Santos

    Isso mesmo 😉

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Melissa

Oi, tudo bem?A contagem do prazo é de 8 dias úteis, conforme informado aí em cima 😉

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Melissa

Oi, tudo bem?A contagem do prazo é de 8 dias úteis, conforme informado aí em cima 😉

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Unknown

Dra Melissa, a sentença a meu favor foi publicada no DOE em 03/09/2018. Quando finda o prazo para a reclamada se manifestar e a senteça passar a ser transitada em julgado?

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Unknown

Dra Melissa, Minha sentença foi publicada no diário de 03/09/2018. Quando finda o prazo para a reclamada (ré) apresentar recursos e o processo ficar no estágio “transitado em julgado”?

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Melissa

Regina, tudo bem?Se a sentença for publicada, são 8 dias após publicação no DOE (aparece na aba Movimentação).Se for pela Súmula 197, aí no dia você tem que consultar a sentença no sistema!Boa sorte 😉

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Regina

Dra. Melissa, 8 dias a partir de que momento? devo observar no ícone “movimentação” ou ” expedientes” no acompanhamento do processo? Aparece algum indicativo “intimada a parte” ou “Publicado em D.O”?

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Melissa

Fico feliz em ajudar, Rogerio! 🙂

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Rogerio Pisani

Excelente site. Ajuda muito

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