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Como informar dados médicos no Processo Trabalhista?
Existem diversos documentos médicos que podem ser juntados no Processo do Trabalho, como exame admissional, periódico, demissional, prontuário médico completo, etc.
O grande problema é que os documentos médicos em geral, especialmente o prontuário (aquele registro que a empresa faz contendo todo o histórico de saúde do trabalhador) é sigiloso e sua divulgação é proibida pelo Código de Ética Médica do CFM – veja os artigos 73 a 79.
Essa violação pode trazer graves consequências para a empresa, que pode responder por:
– Dano decorrente de violação à intimidade – art. 5°, X, da CF
– Violação da vida privada – art. 21, do CC
– Crime de divulgação de segredo – arts. 153 e 154 do CP
Também é importante lembrar que o artigo 404, IV, do CPC diz que a parte pode se recusar a exibir em juízo documento que contenha fatos de que se deve guardar segredo.
Mas qual é o interesse de juntar isso no processo? Provar que a condição médica do reclamante existia, ou não, durante o contrato de trabalho.
Assim, vou explicar como cada parte deve fazer.
RECLAMANTE
Se o seu cliente for o reclamante e tiver interesse na juntada, faça ao juiz um requerimento expresso explicando que esse documento é importante para a sua prova e esclarecendo que consente expressamente na divulgação dos dados e abre mão do sigilo médico.
RECLAMADA
Se o seu cliente for a reclamada e o reclamante pedir a juntada, faça na contestação um tópico esclarecendo tudo o que eu já expliquei no começo do post, dizendo que deixa de juntar por conta do sigilo médico, mas que em caso de perícia deixa os documentos à disposição para consulta do perito, que também deverá observar a obrigação de sigilo, conforme artigo 89, do Código de Ética Médica.
Se o juiz ou reclamante insistir na juntada, peça para constar autorização expressa do reclamante, isentando a reclamada de qualquer responsabilidade, seja civil, penal ou trabalhista. Constando isso, pode juntar tranquilamente.
Já teve alguma situação parecida? Quer acrescentar alguma coisa sobre o assunto?
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Crédito de imagem: Freepik.com
Muito boas as informações.
Obrigada, Giovani! 🙂
Amém! Fico feliz em poder ajudar 🙂
Dra. Melissa, muito obrigado por seu tempo e por disponibilizar seu conhecimento para auxiliar tantos outros advogados como eu. Sou grato pelo seu empenho. Fique com Deus.