Lista de Súmulas, OJ’s e Precedentes Normativos divididos por assuntos!
Recurso para o TST. Recebimento como agravo regimental. Devolução dos autos ao TRT. OJ-SDI2-26 Gratificação de nível superior. Suframa. Extensão aos servidores celetistas. CF/88, arts. 37, XIII e 39, § 1º. SUM-219, II Honorários advocatícios em ação rescisória. Lei nº 5.584/70. OJ-SDI2-19 Imposto de renda. Incidência. Desligamento incentivado. Abono pecuniário. Súm. 83. Violação de lei. OJ-SDI2-70 Inépcia da inicial. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Extinção do processo. OJ-SDI2-146 Início do prazo para apresentação da contestação. CLT, art. 774. SUM-425 Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. OJ-SDI2-11 Lei nº 7.596/87. Universidades federais. Implantação tardia. Plano de classificação de cargos. Súm. 83 SUM-406, I Litisconsórcio. Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo. OJ-SDI2-151 Mandado de segurança. Irregularidade de representação processual verificada na fase recursal. Procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista. Vício processual insanável. OJ-SDI2-152 Mandado de segurança. Recurso de revista de acórdão regional que julga ação rescisória ou mandado de segurança. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Erro grosseiro na interposição do recurso. SUM-83, I Matéria controvertida. Decisão rescindenda baseada em texto legal infraconstitucional. Improcedência. SUM-83, II Matéria controvertida. Limite temporal. Data de inserção em Orientação Jurisprudencial do TST. SUM-407 Ministério Público. Legitimidade “ad causam”. CPC, art. 487, III, “a” e “b”. Hipóteses exemplificativas. OJ-SDI2-30, “a” Multa. Art. 920 do Código Civil de 1916. Art. 412 do Código Civil de 2002. Decisão rescindenda anterior à OJ 54. Súm. 83. Improcedência. OJ-SDI2-30, “b” Multa. Art. 920 do Código Civil de 1916. Art. 412 do Código Civil de 2002. Limitação. Decisão rescindenda em execução. OJ-SDI2-121 Pedido de antecipação de tutela em ação rescisória. Descabimento. OJ-SDI2-3 Pedido de antecipação de tutela recebido como medida acautelatória. Entidade pública. Medida Provisória nº 1.906 e reedições. SUM-405, II Pedido de antecipação de tutela. Recebimento como medida acautelatória. SUM-405, I Pedido liminar formulado na petição inicial ou na fase recursal. Suspensão de execução. Cabimento. MP 1.98422/00. CPC, art. 273, § 7º. SUM-408 Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação errônea. Art. 485 do CPC. Princípio “iura novit curia”. Exceção feita ao inc. V do art. 485 do CPC. OJ-SDI2-35 Planos econômicos. Coisa julgada. Limitação à data-base na fase de execução. SUM-409 Prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas. Total ou parcial. Violação do art. 7º, XXIX, da CF/88. Matéria infraconstitucional. SUM-298, II Prequestionamento quanto à matéria e ao conteúdo da norma, não necessariamente do dispositivo legal tido por violado. SUM-298, III Prequestionamento. Decisão regional que simplesmente confirma a sentença. Remessa “ex officio”. SUM-298, I Prequestionamento. Violação literal de lei. Pronunciamento explícito. SUM-298, V Prequestionamento. Violação ocorrida na própria decisão rescindenda. OJ-SDI2-38 Professor adjunto. Ingresso no cargo de professor titular. Concurso público. Lei nº 7.596/87. Decreto nº 94.664/87. CF/88, art. 206, V. SUM-299, I Prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Indispensabilidade. OJ-SDI2-40 Reajuste salarial previsto em norma coletiva. Prevalência. Legislação de política salarial. OJ-SDI2-39 Reajustes bimestrais e quadrimestrais. Lei nº 8.222/91. Súm. 83. SUM-158 Recurso ordinário para o TST. Cabimento. Decisão de TRT. SUM-410 Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. OJ-SDI1-71 Remessa “ex officio”. Decisões contrárias a entes públicos. Decreto-Lei nº 779/69, art. 1º, V. CPC, art. 475, II. SUM-303, II Remessa “ex officio”. Decisões contrárias à Fazenda Pública. Obrigatória. SUM-406, II Réu sindicato. Substituto processual na ação originária. Legitimidade passiva “ad causam”. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. OJ-SDI2-71 Salário profissional. Fixação. Múltiplo de salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV. SUM-399, I Sentença de mérito. Decisão homologatória de adjudicação e de arrematação. Incabível. SUM-412 Sentença de mérito. Questão processual. SUM-399, II Sentença homologatória de cálculo. Decisão de mérito. OJ-SDI2-85 Sentença homologatória de cálculo. Existência de contraditório. Decisão de mérito. SUM-298, IV Sentença meramente homologatória. Prequestionamento. SUM-192, III Sentença. Substituição por decisão regional. Impossibilidade jurídica do pedido. CPC, art. 512. SUM-259 Termo de conciliação. CLT, art. 831, par. único. SUM-299, II Trânsito em julgado da decisão rescindenda. Documento comprobatório. Concessão de prazo para juntada. OJ-SDI2-155 (cancelada) SUM-299, IV Vício de intimação da decisão rescindenda. Ausência da formação da coisa julgada material. Carência de ação. OJ-SDI2-112 Violação de lei. Decisão rescindenda por duplo fundamento. Impugnação parcial. OJ-SDI2-135 Violação do art. 37, “caput”, da CF/88. Princípio da legalidade administrativa. Necessidade de prequestionamento. OJ-SDI2-97 Violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. SUM-413 Violação do art. 896, “a”, da CLT. Decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência Jurisprudencial. CPC, art. 485, “V”. Ausência de sentença de mérito. SUM-144 (cancelada) SUM-194 (cancelada) OJ-SDI2-42 (cancelada) SUM-169 (cancelada) OJ-SDI2-29 (cancelada) OJ-SDC-33 (cancelada) OJ-SDI2-37 (cancelada) SUM-107 (cancelada) OJ-SDI2-28 (cancelada) OJ-SDI2-147 (cancelada)
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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
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ingrid
Olá. Dr Melissa! Quando falamos de folha de pontos e a CLT diz locais, você entende que em caso de obra isso se refere a cada obra ou considera o geral? ou seja, o cnpj?
Obrigada pelo índice, amo as postagens
Melissa Santos
Ingrid, tudo bem?
De qual artigo você está falando?
Manda aí para eu conseguir te responder 😉
Júlia Pires
Olá Dra. Melissa! Estou com uma dúvida sobre a situação de vigilante na modalidade horista. Não encontro nada dispondo sobre o horista na CCT, bem como na lei específica (Lei. 7.102/83). No entanto, no contrato do empregado (jornada de 12h nos finais de semana e feriados) consta regime de tempo parcial. Estou em dúvida se tal modalidade (horista) é legal.
Ademais, dei umas pesquisadas nas jurisprudências e achei o seguinte julgado:
O regime de trabalho do horista, contratado para plantão de 12 horas por dia em finais de semana e feriados, dado suas particularidades, não pode ser considerado como de tempo parcial, previsto no art. 58-A da CLT, acrescentado pela Medida Provisória nº 2164-40, de 24/07/2001, e que tem como traços distintivos dos demais contratos, por exemplo, o fato de não permitir a prestação e, portanto, a compensação, de horas extras (art. 59, § 4º, da CLT). (Processo: RO – 0001638-10.2016.5.06.0101, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 26/10/2017, Quarta Turma, Data da assinatura: 26/10/2017)
Desde já agradeço.
Melissa Santos
Oi, Julia! Tudo bem?
Essa questão é um pouco complexa, mas se quiser, na minha Mentoria posso fazer um mini parecer sobre o tema.
Dá uma olhada: http://www.mentoriajuridica.com.br
Abraço 🙂
Melissa
Valeu pelo apoio de sempre, Jussan 🙂
Jussan Gonçalves
Muito útil! Muito obrigado!
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