Aprenda a escolher uma boa testemunha!
IMPEDIMENTOS
QUALIFICAÇÕES
- Trabalharam juntos?
- De quando a quando? (isso vai limitar o período do depoimento dela)
- De onde a testemunha trabalhava era possível visualizar as atividades do reclamante?
- Se não era possível, em que momentos se encontravam?
- Durante o período em que trabalharam juntos a testemunha presenciou os fatos alegados pelo reclamante? (horário de entrada, saída, horário da refeição, assédio, equiparação salarial, etc)
- Como tem conhecimento dos fatos?
COMPORTAMENTO
DICAS EXTRAS
- Se cada testemunha souber sobre um fato diferente, você pode ouvir uma para cada fato, limitada a duas no rito sumaríssimo e três no rito ordinário.
- Se tiver mais de três testemunhas, converse com todas e selecione as melhores.
- Faça as mesmas perguntas de duas ou três formas diferentes para a testemunha. Acredite em mim: muitas vezes elas mudam as respostas.
A verdade é que quando falamos sobre audiência trabalhista, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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Crédito de imagem: Freepik.com
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
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Luciana Campagnoli
Oi Melissa… Tudo bem? Mais uma vez conto com o seu apoio, pois sempre nos ajudar com excelentes matérias….
Eu fiz um pedido de equiparação salarial, acabei não abordando explicitamente na réplica ser incontroverso as atividades desempenhadas pelo Reclamante e o paradigma, considerando que o Reclamado não impugnou, apenas alegou diferença de produtividade e perfeição técnica? Entendo que não tenho que ouvir testemunha, salvo depois de ouvida a testemunha do Reclamado como contraprova se ela trouxer algum elemento ou ainda posso até mesmo pedir a inversão de depoimentos, pois é o seu ônus (Reclamado) demonstrar as diferenças de produtividade e perfeição técnica. Qual a dica você poderia me dar? 🙂
Melissa Santos
Oi, Luciana! Tudo bem? 🙂
Tenho uma matéria que vai te ajudar super a definir a questão:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2017/07/onus-da-prova-em-equiparacao-salarial.html
Melissa
Boa sorte e se precisar de uma Mentoria, me avisa 😉 – http://www.mentoriajuridica.com.br
Melissa
Oi, Maria! Tudo bem?Seja bem vinda :)Tem muitas matérias aqui no blog que poderão te ajudar… Consulte sem moderação 😛
Maria
Prezados,Acabei de receber o Manual do Advogado. Dicas excelentes. Sou iniciante na profissão, em especial, na área trabalhista. Obrigada!
Melissa
Que legal ter um estudante visitando o blog :)Esse erro que você relatou é muito comum e infelizmente pode mesmo acabar com o processo. Sinto muito que tenha sido assim com o seu cunhado :(Mas fica a lição e você, como futuro advogado, certamente não cometerá o mesmo erro! Depois dá uma lida nesse link, que explica tudo de forma bem prática:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/10/como-conversar-com-as-testemunhas-antes.htmlPS: A teoria realmente é bem diferente da prática, mas com o tempo você tira de letra!
Anônimo
Boa noite, doutora Melissa!Ainda não sou advogado, apenas estudante em vias de conclusão. Mas o meu interesse pela prática é grande desde já. O que a gente observa é a disparidade entre teoria e prática, e, por maior terror que isso possa causar, tenho percebido, ao longo de minhas andanças pelos corredores do TRT 20ª Região, que a gente se acostuma. Mais que uma dúvida (e tenho tantas), tenho um história para compartilhar. Um processo, em que meu cunhado era o reclamante, tinha boas chances de ter uma decisão favorável a ele. Ocorre que no dia da oitiva de testemunhas, a advogada do meu cunhado não havia conversado previamente com a testemunha e a jogou dentro da sala de audiência sem preparo algum. Bem, de tão primário o erro, a senhora já deve ter previsto o final. Pois bem, apenas um milagre teria o poder de iluminar a testemunha nessa tarefa. O milagre não veio. A testemunha “acabou” com o processo apenas com uma frase. Dias depois, a sentença é proferida julgando o mérito improcedente. Enfim, quero dizer que a prova testemunhal tem uma eficácia probatória muito alta em processo do trabalho e todas essas etapas que a senhora demonstrou devem ser percorridas religiosamente para evitar que todo um trabalho reste inútil por causa de uma testemunha mal orientada. Parabéns, Doutora Melissa.
Melissa
Oi, Isabela! Tudo bem?As testemunhas sempre são uma surpresa para todos nós :PQuanto à sua pergunta, se a testemunha mentir, você pode fazer algumas coisas:1. Com perguntas tentar fazer ela cair em contradição;2. Ouvir a sua testemunha para falar em sentido contrário, provando a mentira;3. Pedir a acareação das testemunhas ao final dos depoimentos (461, II, CPC). 4. Ressaltar a fragilidade da prova em razões finais (você fez bem em pedir o prazo).Como essa é uma dúvida recorrente, vou ver se faço uma matéria sobre o assunto, ok?Abraço e volte sempre 🙂
Isabela Sousa
Excelentes dicas. As testemunhas sempre são uma surpresa pra mim, por mais que eu tente instruí-las da melhor forma sempre fico com receio de que falem mais do que o necessário ou fiquem nervosas e acabem se contradizendo.Dra. Melissa, o que devo fazer quando a testemunha da outra parte mentir na hora do seu depoimento? Qual o momento oportuno para mostrar isso ao juiz? Devo fazer constar na ata de audiencia?Aconteceu comigo recentemente, mas como não sabia como proceder pedi prazo para razões finais e demonstrei que ela faltou com a verdade.Obrigada.



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