Reforma Trabalhista – O que mudou?

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Acho que você está acompanhando as mudanças na legislação trabalhista, né? 
Pois bem! No dia 13 de julho de 2017 o Presidente Michel Temer sancionou a Reforma Trabalhista e as alterações já foram publicadas no DOU em 14 de julho, ou seja, em 120 dias já entram em vigor!
O Conselho Nacional de Justiça fez uma matéria bem bacana no Facebook explicando tudo o que vai mudar. A explicação ficou bem didática, então vou reproduzir aqui, ok? 
Vamos lá:
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Lembrando que tudo ainda é muito novo, então com certeza teremos uma fase de adaptação 🙂

PS: O tema é polêmico, então só aceitarei comentários respeitosos, ok? 
Você pode ser contra ou a favor da Reforma, desde que apresente seus argumentos civilizadamente. 

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Crédito das imagens da matéria: CNJ – Conselho Nacional de Justiça
Crédito da imagem do topo: Reprodução (internet).

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

8 comments

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Gustavo

Olá, Melissa. Tudo bem?
Excelente material Didático e muito bem elaborado. Adorei.
Um abraço!

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    Melissa Santos

    Obrigada, Gustavo 😉

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Melissa

Oi, tudo bem?Está certo sim!Se a perícia ainda não foi feita, você pode desistir. Abraço!

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Juliana

Ótimo material!Tenho uma dúvida quando aos honorários periciais. Tenho um processo em andamento desde março/2017 e só agora em setembro foi feita a audiência inicial. Na ata da audiência consta que a parte autora foi alertada (embora nada tenha sido dito) de que o ônus de pagar os honorários periciais será da parte sucumbente, mesmo que beneficiário da justiça gratuita. Está correto isso? Mesmo que a nova lei ainda não esteja em vigor e o processo já esteja em andamento? Posso desistir do pedido referente à perícia mesmo após a audiência inicial?

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Melissa

Que bom que gostou 🙂

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Daymiller Paraiso

Ótimo adendo Drª

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Melissa

Oi, tudo bem?Posso te ajudar sim! Tenho uma Mentoria Jurídica para atender exatamente para esse tipo de necessidade (inclusive para elaboração de cálculos): http://www.mentoriajuridica.com.brSe tiver interesse, é só me avisar!Abraço 😉

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AN

Como fazer a contagem de meses referente a estabilidade de uma gestante demitida (a gestação confirmou como data inicial 27/03/2017 e tem prazo aproximado para o parto em 20/11/2017. Indenizaram R$ 9.695,86 com salário de R$ 1.190,20. PODE ME AJUDAR? É o primeiro processo trabalhista dessa natureza que atuo.

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