Tipos de Audiências Trabalhistas!
Você sabe quais são os tipos de audiências trabalhistas que existem?
Fase de Conhecimento
AUDIÊNCIA UNA
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA
AUDIÊNCIA INICIAL
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
AUDIÊNCIA REVISIONAL
É a audiência em que se pede para rever algo. Normalmente a empresa interpõe a ação revisional, pedindo a cessação do pagamento de algum adicional. Vou dar um exemplo para facilitar: a empresa pagava o adicional de insalubridade para o empregado porque armazenava tintas no setor, mas as tintas foram todas retiradas. Como a condição insalubre foi extinta, ela entra com a revisional para parar de pagar o adicional.
Obrigatório o comparecimento de: reclamante e seu advogado + reclamada e seu advogado. Testemunhas, se necessário.
AUDIÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Quando o empregado se recusar a receber as verbas rescisórias, o correto é a empresa promover a ação de consignação em pagamento, depositando os valores em juízo. Será marcada uma audiência em que o juiz apurará o ocorrido e o empregado terá a oportunidade de contestar os valores.
Obrigatório o comparecimento de: reclamante e seu advogado + reclamada e seu advogado. Testemunhas, se necessário.
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS
Fase Recursal
SUSTENTAÇÃO ORAL
Fase de Execução
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Esses são os tipos de audiências trabalhistas que você precisa conhecer.
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Crédito de imagem: Freepik.com
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
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Andre
A minha está marcado como Audiência de instrução e julgamento. Seria semelhante a Una? No mesmo dia sairia o resultado?
Melissa Santos
Andre, veja esse post:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2021/10/audiencia-de-instrucao-trabalhista-passo-a-passo.html
Andrea
Parabéns! Finalmente um site com respostas objetivas! Na maioria das vezes, a gente tem que ler um monte de coisas inúteis para achar algo que interesse! Muito bom!
Marcelo
Obrigado por compartilhar Dra. Melissa!
Em époçaca de pandemia e audiência virtual, sendo feito a petição conjunta para acordo, o juízo designando audiência de conciliação, é necessário já protocolar a defesa, ou caso o acordo se frustre o juízo concede prazo para protocolo da defesa?
Agradeço desde já!
Melissa Santos
Oi, Marcelo!
Vocês podem ligar lá para tentar antecipar a homologação… Assim não precisa apresentar defesa 😉
Caso não seja homologado antes, sugiro que junte a contestação com sigilo, aí se o juiz não quiser firmar o acordo, você não prejudica o seu cliente!
Marcelo
Muito obrigado! Foi feito até petição conjunta, depois, anexado declaração de próprio punho do reclamante, mas ainda assim, marcada audiência de conciliação…
Obrigado!
Marcio
SIMMM…MAS E NO CASO DE AUDIENCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO ?? “para audiência de encerramento da instrução processual e tentativa final de conciliação, facultada a presença de partes e procuradores.”
Melissa Santos
Oi, Mario!
Essa é uma audiência “fictícia”. Os juízes marcam o encerramento só porque no sistema precisa constar uma data, mas normalmente essa audiência não acontece de verdade, tanto que o comparecimento é dispensado.
Se ainda estiver com dúvida, dá uma ligadinha na Vara e confirma como acontece nesses casos 😉
Maria
Bom dia!
O não comparecimento da reclamada em audiência de conciliação já na fase de execução acarreta em algum prejuízo ou aplicação de multa?
Melissa Santos
Oi, Maria Fernanda!
Normalmente o comparecimento não é obrigatório, mas sugiro que confira a notificação, ok?
Boa sorte! ?
Antônio Monteiro
Processo iniciados antes da reforma e que está na fase de execução, seguem o rito da nova CLT, ou seja, as determinações da reforma trabalhista.
Melissa
Oi, tudo bem?Normalmente não há prejuízo… Só dá uma lida na notificação para se certificar, ok?Abraço!
Anônimo
Por favor dra. gostaria de saber se é aplicado alguma multa ou é prejudicial se o reclamante não comparecer em uma audiência de conciliação quando já está em fase de execução
Melissa Santos
Oi, Beatriz! Todos os textos do blog já foram adequados à Reforma Trabalhista 😉
Melissa
Oi, Ana! Que bom que gostou!!!As redes sociais são todas “manualdoadvogado”.Segue lá 😀
Ana Lucia Rodrigues
Parabéns, Doutora!!! Muito didática com suas explicações. Estou iniciando na trabalhista e adorei o passo a passo. Você tem algum canal, vídeo ou Instagram? Gostaria de continuar tendo acesso às suas dicas.Sua atenção com os colegas é nota 1000000
Melissa
Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer melhor a questão.Boa sorte 😉
Anônimo
Uma dúvida Dra.Tenho um processo trabalhista em fase de execução, a dúvida é se eu tenho que comparecer a audiência conciliação em execução designada ? meu advogado pode me representar? Existe alguma penalidade o meu não comparecimento?Qual atitude ė recomendada ?Obg
Melissa
Acredito que ao melhorar meus colegas, estou melhorando o nível da profissão, então faço com o maior carinho ❤Abraço!
let
Dra voce é 10. Esclareceu todas as minhas duvidas. Curioso que meus colegas que estao na labuta mesmo sequer me deram atencao. Deus te abencoe e aumente teu sucesso. Abç
Melissa
Oi, tudo bem?Você não é obrigada a fazer sustentação oral nem memoriais, mas pode se quiser. Se não quiser sustentar, pode ir ao Julgamento apenas para ouvir o voto (não precisa falar nada, só ficar em pé na frente dos juízes… Quando eles perguntarem se vai sustentar, fala que só vai ouvir o voto).Dá uma olhada nessa matéria:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/11/como-fazer-sustentacao-oral-no-trt.htmlAbraço e boa sorte 😉
Anônimo
Dra Bom dia!Meu primeiro processo trabalhista como advogada do reclamado. Pois bem, a sentença julgou improcedente todos os pedidos da reclamante, e ela recorreu. Agora havera sessao de julgamento. Gostaria de saber se ha obrigatoriedade de eu comparecer para fazer sustentação oral? e qto aos memoriais descritivos , posso trocar a sustentação oral pelos memoriais?
Melissa
Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar nessas questões!Abraço e boa sorte 😉
marcos travaglia
bom dia, gosto muito de direito, ainda mais q tenho varios processos, mas hj estou com umaduvida grande, tenho um processo trabalhista e ja voltou de Brasilia em transito julgado, agora me apareceu, Audiencia Execucao para dia 09/11…sera q nessa audiencia finalizarempos esse processo??
Melissa
Oi, Isabela :)Fiquei feliz pelo seu cliente.Dá uma lida na Súmula 463, II do TST, pois ela pode te ajudar!Abraço e boa sorte!
Isabela Sousa
Oi Dra. Melissa, só para contribuir na resposta, advogo para uma empresa que encerrou as atividades por dificuldades financeira e consegui a gratuidade da justiça para a pessoa jurídica, assim o RO foi recebido sem precisar interpor o Agr. de Instr. O mérito foi mais da juíza que “ousou” decidir de forma diferente da maioria, mas fiquei muito feliz pelo meu cliente.Em outros processos cujo meu pedido foi indeferido, ingressei como Agravo de Instrumento; apesar de ainda não ter sido julgado não estou muito esperançosa pois não encontrei nenhuma decisão em casos semelhantes aqui no TRT 7.
Melissa
Oi, tudo bem?Isso mesmo. Se vocês não se compuserem na Audiência de Conciliação será marcada nova data para instruir o processo ;)PS: Só tenha o cuidado de confirmar se a audiência ficou designada como de Conciliação mesmo e se foram registrados outros detalhes sobre o prosseguimento, ok?
Anônimo
Parabéns pela matéria! Sou advogado do reclamante. Na 1ª audiência, eu e o advogado da reclamada solicitamos o prazo da manifestação da autora para tentar chegarmos a um acordo. Diante disso, o Juiz designou nova audiência conciliatória. Pergunto: nessa nova audiência, caso não haja acordo, será marcada uma nova audiência, mas de instrução?
Melissa
Oi, tudo bem?Que bom que gostou do blog :)O arrolamento de testemunhas nada mais é do que juntar no processo uma petição indicando o nome de quem você pretende ouvir como testemunha.Você fará isso antes da audiência. Leia a intimação e atas, porque alguns juízes falam “indique em 5 dias”, outros dizem “indique até 10 dias antes da audiência” e outros já pedem que conste na contestação, ou seja, não há uniformidade de procedimentos.Depois de ler a ata e intimações e descobrir o seu prazo, faça uma petição simples, nesses termos:”…vem respeitosamente perante V. Exa. apresentar o rol de suas testemunhas:- José da Silva- João dos SantosTermos em que, Pede deferimento…”Se não achar em nenhum lugar esse prazo, já faz logo a petição e junta.O normal é que com o rol protocolado e Vara fará a notificação e te intimará para retirar e notificar a testemunha. Na prática você pega o papel da Vara, leva para a testemunha assinar e junta de novo no processo.Parece confuso, mas não é. Se ainda tiver dúvidas e quiser trocar uma ideia sobre o assunto, me manda mensagem: contato@manualdoadvogado.com.brAbraço!
Anônimo
Olá, adorei esse site, muito útil mesmo!! Mas tenho uma dúvida ainda, como funciona o arrolamente de testemunhas no procedimento comum? Tenho que fazer isso antes da audiência, intimar, só levo junto comigo? não sei como faço. Obrigada!
Melissa
Que bom que gostou! 🙂 Quanto à sua pergunta, a única possibilidade da empresa recorrer sem recolher o depósito recursal é se a sentença foi improcedente e ela quer se opor, por exemplo, a algum benefício deferido ao reclamante, como a justiça gratuita. A função do depósito recursal é garantir futura execução, então sempre que a sentença é procedente ou procedente em parte, é obrigatório o recolhimento, senão é considerado deserto mesmo.Quanto à falência, o recurso não é considerado deserto, mas há a obrigação de recolhimento das custas ao final do processo, ok?Abraço!
Anônimo
Fantástico Dra. Adorei!!! Uma pergunta caso a empresa, exceto caso de falência, existe possibilidade de interpor recurso na fase de conhecimento sem o preparo? Já vi empresas não recorrerem pq estavam em crise financeira e não tinha condições e o tribunal não aceita por recurso deserto.Abraço,Obrigada.



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