Como definir qual é a matéria controvertida?
Como definir qual é a matéria controvertida no seu processo Trabalhista?
Ao advogar é muito importante você saber quais são as matérias controvertidas. Isso não vale só para a Justiça do Trabalho, mas para todos os ramos do direito.
O QUE É?
- Exemplo de matéria controvertida: o reclamante alega que fazia horas extras que não eram pagas e a reclamada se defende dizendo que ele jamais fez horas extras. Percebe como há divergência entre o que cada um diz?
- Exemplo de matéria incontroversa: o reclamante alega que a data de sua admissão foi anotada errada na CTPS e a reclamada concorda que houve o erro e se prontifica a corrigir. Percebe como não há discussão sobre esse ponto?
IMPLICAÇÕES – Matéria Incontroversa
- Tudo o que não foi contestado pela empresa se torna matéria incontroversa, acontecendo o mesmo com tudo o que não for rebatido em réplica.
- A CLT determina no artigo 467 que “Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.” Isso quer dizer que se a reclamada não pagar tudo o que for incontroverso na primeira audiência, pagará depois com multa de 50%.
- Não há necessidade de produção de prova sobre matérias incontroversas.
IMPLICAÇÕES – Matéria Controvertida
- Tudo o que for controvertido deve ser provado por quem tiver o ônus da prova. A matéria controvertida pode ser de fato ou de direito:
- Matéria de fato: as partes devem demonstrar que estão certas através de todos os meios de prova possíveis.
- Matéria de direito: o juiz decidirá quem está certo de acordo com os documentos juntados e com a sua interpretação e aplicação da lei.
COMO DEFINIR QUAL É A MATÉRIA CONTROVERTIDA?
- Veja as alegações do reclamante na inicial.
- Depois, leia a defesa da reclamada.
- Por fim, leia a réplica.
- Sobre tudo o que as partes concordam, não precisa fazer prova.
- Sobre tudo o que houver discordância, verifique de quem é o ônus – artigo 818, da CLT. Se for seu, faça a prova.
Na verdade a questão da matéria controvertida é muito tranquila e quanto mais você analisar os processos, mais rápido conseguirá perceber o que deve ou não ser provado.
No começo da carreira eu tinha muita dúvida sobre isso, até que um advogado sentou comigo e me explicou bem certinho e aquilo abriu os meus olhos para entender mais um pedacinho do mundo do Direito.
A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI ou no botão abaixo e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.
Crédito de imagem: Kaboompics – Freepik.com – alterações por {MA}
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
Related Posts
maria dos santos
Boa tarde Melissa.
muito obrigada por compartilhar conosco esta matéria. foi muito bom.
Maria dos Santos
Unknown
Boa tarde Dra desculpa pela excelência, mais a pergunta que eu faço é qual a possibilidade de o juiz liberar a incontroversa de minha parte, ja que a empresa embargou só a parte do inss. Obg.
Melissa
Oi, Jailson! Tudo bem?Primeiro que eu não sou Excelência… Sou só “você”, assim como você :)Quanto a olhar seu processo, não consigo fazer isso… O ideal é falar com o seu advogado mesmo… Mas te desejo muito boa sorte 🙂
Unknown
Boa noite Dra,por favor eu queria que Dra analisar o meu processo de número 34800-25.2011.5.21.0013 esse processo está na fase de execução, a empresa embargou o meu advogado fez as contrarrazoes solicitando a tutela antecipada,pedindo as incontroversa, que a empresa embargou só a parte do valor do INSS, o processo foi devolvido pela a união no dia 12/07/18 e se encontra no juiz para despacho, eu pergunto a vossa excelência se demora muito pra o juiz despachar e se a possibilidade dele liberar a parte da incontroversa. agradeço pela atenção meu nome é jailson Augusto, sou de Natal e sempre q posso leio os seus comentários e acho muito importante vossa excelência tirar as dúvidas de muitas gente espero resposta mais se não der agradeço do mesmo jeito.
Dheymison Albuquerque
Muito Bom. Parabéns Dra. Seus post são otimos, muito bem explicado e fácil de entender. Nota 10 🙂
eduardo Jose Maibaze junior
Boa tarde Melissa sinto me grato pelo post em materia Controvertida estava preso na percepcao do que seria um caso controvertido.meu email ejosemaibaze@gmail.com
Anônimo
Muito bom, tirei uma dúvida sobre um processo meu, o qual não foi deferida a tutela de urgência, porém, o processo ainda está rolando, lá fala sobre matéria controvertida. E agora meu caso vai ser decidido no mérito. Aguardar decisão do juiz. Obrigado pela postagem!
Melissa
Oi Isabela! Tudo bem?É isso mesmo: ainda que as partes concordem que existiram horas extras, se há divergência quanto ao número, esse ponto é controverso e cada uma tem que fazer prova das suas alegações! 😉
Isabela Sousa
Ótimo artigo Dra. Melissa, mas fiquei com uma dúvida: Caso a matéria não seja controvertida, tipo ambas as partes concordem que havia a prestação de horas extras, mas não se chega à um consenso com relação a quantidade de horas extras trabalhadas, essa matéria passa a ser controversa? Obrigada.
Melissa
Que bom poder te ajudar, Priscila!Posso explicar sim… Vou fazer um post sobre o assunto, ok?Acho que fica melhor para explicar!Se demorar um pouco é porque já tem outras postagens programadas na frente, mas sai ainda em fevereiro.Abraço 🙂
Unknown
Muito obrigada por seus ensinamentos; tem me ajudado muito.Agora, ainda tenho uma dúvida, sobre o ônus da prova (matéria de fato e de direito). Você poderia explicar, dar exemplos práticos?Obrigada. Abraços,Priscila
Melissa
Oi, Lucas! Eu lembro de você… Já deixou comentário aqui, né?Fico feliz em poder ajudar :)Espero que tenha sucesso na área Trabalhista!
LUCAS FERNANDO GÓES
Seus posts são muito bons. Embora advogo há mais de 10 anos, sou iniciante no direito trabalhista, e tenho tirado muitas dúvidas no seu site.Parabéns.abç
Ana Paula Leite
Olá, eu tinha dificuldade para entender este tema, me confundia e tinha medo de errar.Obrigada pelo post 🙂



26 comments