Preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista!
Vamos falar sobre o preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista?
Existe uma dúvida se precisa fazer o preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista e a resposta é DEPENDE.
Já escrevi aqui no blog diversas matérias relativas ao tema preparo, mas achei legal dedicar um espaço específico para falar como funciona esse recolhimento em casos de Agravo de Instrumento.
LEGISLAÇÃO
O artigo 899, § 7º da CLT estabelece:
§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Isso quer dizer que você tem que fazer a guia de depósito recursal calculando metade do valor equivalente ao recurso que você pretende destrancar.
Se no recurso interposto foi recolhido o valor de depósito recursal antigo, recomento recolher 50% do valor vigente para o recurso que será destrancado.
Caso já esteja depositado nos autos o valor total da condenação, nenhum depósito mais será exigido, a não ser que o valor da condenação seja aumentado.
Tem mais um caso em que não há recolhimento e está previsto no artigo 899, § 8o da CLT:
§ 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.
CALCULANDO NA PRÁTICA
A ideia desse depósito é garantir um valor mínimo a ser executado em favor do autor caso se confirme a condenação da empresa.
Vou dar vários exemplos para explicar como isso funciona na prática.
EXEMPLO 1 – Recurso Ordinário
Condenação: R$ 9.500,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.500,00
Em caso de trancamento do RO, não precisa recolher nada para interpor o Agravo de Instrumento, pois o valor total da condenação já está garantido.
EXEMPLO 2 – Recurso Ordinário
Condenação: R$ 10.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Em caso de trancamento do RO, recolhe só a diferença para completar o valor da condenação, ou seja, R$ 486,84.
EXEMPLO 3 – Recurso Ordinário
Condenação: R$ 30.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Em caso de trancamento do RO, recolhe-se a metade do preparo feito no Recurso Ordinário, ou seja, R$ 4.756,58.
EXEMPLO 4 – Recurso Ordinário
Condenação: R$ 30.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 8.959,63
Em caso de trancamento do RO, recolhe-se a metade do valor vigente para o Recurso Ordinário, ou seja, R$ 4.756,58.
EXEMPLO 1 – Recurso de Revista
Condenação: R$ 9.500,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.500,00
Em caso de trancamento do RR, não precisa recolher nada para interpor o Agravo de Instrumento, pois o valor total da condenação já está garantido.
EXEMPLO 2 – Recurso de Revista
Condenação: R$ 30.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Preparo recolhido em RR: R$ 19.026,32
Em caso de trancamento do RR, recolhe só a diferença para completar o valor da condenação, ou seja, R$ 1.460,52.
EXEMPLO 3 – Recurso de Revista
Condenação: R$ 50.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Preparo recolhido em RR: R$ 19.026,32
Em caso de trancamento do RR, recolhe-se a metade do preparo feito no Recurso de Revista, ou seja, R$ 9.513,16.
EXEMPLO 4 – Recurso de Revista
Condenação: R$ 50.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 8.959,63
Preparo recolhido em RR: R$ 18.378,00
Em caso de trancamento do RR, recolhe-se a metade do valor vigente para o Recurso de Revista, ou seja, R$ 9.513,16.
COMO FAZER A GUIA
O recolhimento do preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista deve ser feito em Guia de Depósito Judicial do jeitinho que eu ensinei nesse passo a passo.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO OU JUNTADA
A ausência de juntada da guia comprovando o recolhimento do preparo torna o Agravo de Instrumento deserto, já que não está comprovado o preenchimento de um dos requisitos de admissibilidade.
Se por acaso você acabar recolhendo valor maior, não tem problema. O que não pode é recolher menos, porque nem sempre é possível resolver problemas com o preparo.
Essa matéria te ajudou? Então manda o link para um amigo que também tem dúvida!
Vamos fazer crescer essa rede de ajuda.
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
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Lilliam
Boa noite! Adorei seu site!!! Está de parabéns!!! Assim que possível, vou comprar seus cursos! Abraço
Melissa Santos
Oba!
Obrigada pelo carinho, Lilian 🙂
Será muito bem vinda entre os meus alunos Advengers.
Melissa Santos
Kely, não existe tempo determinado, mas você pode conferir um tempo médio nessa matéria: https://www.instagram.com/p/COz-hF_j3YO/
FABIO CAMARGO
Boa tarde Dra. Melissa
Meu caso é o seguinte meu cliente (Reclamado) na sentença de primeiro grau foi arbitrado o valor de R$ 50.000,00.
No prazo tempestivo fiz o Recurso Ordinário, o recolhimento das custas e do preparo no valor de 50% da tabela (o Reclamado é Micro empresa) art. 899, § 9, porem a juíza negou seguimento do recurso.
Agora se eu for agravar sou obrigado a recolher 50% do valor do recurso que eu quero destrancar, nesse caso eu vou recolher 50% de qual valor.
Outra dúvida nesse caso como a juíza não se atentou a condição do meu cliente que goza do benefício do recolhimento de metade do valor do preparo é possível eu entrar com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para ela reparar essa decisão e subir o Recurso.
Melissa Santos
Fábio, tudo bem?
Casos mais complexos eu encaminho para Mentoria Jurídica.
Se tiver interesse, me manda mensagem 😉
Fábio Camargo
Bom dia, gostaria sim de uma resposta pois estou nesse impasse com relação ao valor a ser recolhido para destrancar o recurso.
Obrigado
Melissa Santos
Fábio, me chama no WhatsApp que eu te encaminho para a Mentora da área Trabalhista:
https://wa.me/message/CTI5S3GNP7TKC1
Aparecida
Agravo de instrumento para destrancar Recurso de Agravo de Petição precisa de preparo ou pode pedir para recolher no final, (Reclamada)
Melissa Santos
Aparecida, tudo bem?
Quando acontece o Agravo de Petição o processo já está garantido com a penhora, então não existem depósitos recursais 😉
Melissa Santos
O Agravo sempre destranca, porém é feita nova análise no Tribunal que recebe o recurso.
Aí poderá ser provido ou não 😉
Melissa Santos
Oi, Thais!
As custas são pagas uma vez só no processo… Quando chega na fase de agravo, já houve recolhimento 😉
Tiago
Bom dia!
Não há necessidade de recolhimento de custas desse recurso? Não há custas para o agravo especificamente?
Muito boa a explicação! Parabéns!
Melissa Santos
Tiago, fico feliz que gostou das explicações 🙂
Quanto à sua dúvida, as custas são pagas apenas uma vez no processo… Se já houve recolhimento (e para chegar até o agravo provavelmente já houve), não precisa fazer novamente!



28 comments