Execução frustrada: o que fazer?

A pergunta de ouro é: “Execução frustrada: o que fazer?“.
Nada mais decepcionante para o advogado do reclamante do que conseguir êxito na ação, mas na hora de executar a sentença não achar bens.
Isso acontece o tempo todo. É o famoso “ganhou, mas não levou”.
Recebo muitos comentários com dúvida de como prosseguir quando não há o pagamento espontâneo da dívida, que é o que acontece em uma execução normal.
Bom, nessa fase começa a novela da tentativa de localização de bens passíveis de penhora.

LEGISLAÇÃO

A primeira coisa que recomendo é já pedir a desconsideração da pessoa jurídica, conforme previsto no artigo 855-A da CLT.
Além disso, após a Reforma Trabalhista a prescrição intercorrente passou a ser aplicada nos processos (artigo 11-A da CLT).
Para saber outras normas relativas à execução, recomendo a leitura da matéria “execução trabalhista passo a passo“.

FERRAMENTAS DO JUIZ

Além disso, peça para o juiz usar a ferramenta que o TST disponibilizou no seguinte endereço:
➡️  www.tst.com.br/corregedoria ➡️  Serviços ➡️  Pesquisa Patrimonial
Tem que pedir para o juiz, porque a maioria delas são de uso privativo dos Magistrados.
A tentativa de localização de patrimônio do devedor nesse sistema pode ser feita das seguintes formas:

  • SISBAJUD: bloqueio de valores de instituições financeiras e bancárias conveniadas
  • INFOJUD: informações da Receita Federal
  • CCS: informações de Instituições Financeiras
  • COAF: informações financeiras evitando ocultação ou dissimulação de bens e valores
  • CENSEC: informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas
  • ANAC: informações sobre aeronaves de pessoas físicas e jurídicas
  • SERASAJUD: inserir restrições de devedores trabalhistas no banco de dados da Serasa Experian
  • RENAJUD: consulta e restrição e veículos de pessoas físicas e jurídicas
  • SIMBA: afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes
  • CNIB: consulta de indisponibilidade de bens imóveis decretada por Magistrados e Autoridades Administrativas em território nacional
  • CAGED: informações sobre admissões, dispensa e transferência de empregados, além de outras informações sobre o vínculo de emprego
  • INFOSEG: informações sobre indivíduos criminalmente identificados, armas de fogo, além de veículos e condutores
  • SNCR: informações sobre a existência de propriedade rural em nome de pessoas físicas e jurídicas

OUTRAS TENTATIVAS DA PARTE

Além dessas possibilidades, para evitar uma execução frustrada você pode tentar também:

  • Pedir uma audiência de Conciliação
  • Pedido de averbação premonitória na matrícula do imóvel, com base no artigo 828 do CPC.
  • Pedido de hipoteca judiciária, com base no artigo 495 do CPC.
  • Busca nos Tribunais de Justiça do país para saber se é credor em algum processo (em caso positivo, pedir para que o juiz penhore no rosto dos autos o bem futuro, conforme artigo 789 do CPC)
  • Ofício para entidades de Previdência Privada para saber se o sócio tem previdência em seu nome
  • Buscar saber nos cartórios da cidade ou cidades próximas se alguma procuração foi conferida ao devedor. Caso localize algum imóvel, faça registros fotográficos de que o devedor utiliza o imóvel e junte nos autos, pedindo a penhora do bem
  • Penhora sobre a folha de pagamento ou conta destinada ao pagamento de salários (juiz só não aceita se a empresa comprovar que aquele é o único valor que tem para pagar o resto da folha)
  • Requer a inclusão da parte executada como devedora no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
  • Indicar bens móveis e imóveis que tenha conhecimento
  • Consulta ao CCS (sistema de investigação de lavagem de dinheiro que possibilita rastrear a movimentação financeira da reclamada e sócios, verificando se há fraude)
  • Consulta à CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para verificar se são localizados bens. Em caso positivo, peça que sejam tornados indisponíveis.
  • Expedição de ofício à ARISP (associação de registradores de imóveis que fornecem consultas cartoriais)
  • Sendo encontrados veículos através do RENAJUD, pedir que seja anotada restrição total
  • Expedição de ofício ao DETRAN (verificar se houve compra de veículos sem transferência)
  • Bloqueio parcial de salários dos antigos sócios que atualmente possuem vínculo empregatício
  • Pedir que o juiz oficie as operadoras de cartão de crédito para que eventual crédito que o executado tenha seja depositado em juízo.
  • Pedir que o juiz oficie programas de fidelidade para penhora de milhas aéreas.
  • Expedição de ofícios a administradoras de cartão de crédito e a instituições financeiras 100% digitais (fintechs)
  • Penhorar depósito recursal feito pela empresa em outros processos trabalhistas
  • SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos)

O QUE NORMALMENTE NÃO FUNCIONA

Você pode tentar, mas na Justiça do Trabalho normalmente não são acolhidos os seguintes pedidos quanto ao devedor:

  • Bloqueio de cartão de crédito (medida restritiva que não resulta no pagamento da dívida)
  • Suspensão da CNH (medida restritiva que não resulta no pagamento da dívida)
  • Apreensão de passaporte (medida restritiva que não resulta no pagamento da dívida)
  • Bloqueio de telefonia (medida restritiva que não resulta no pagamento da dívida)
  • Bloqueio de internet (medida restritiva que não resulta no pagamento da dívida)
  • Bloqueio total de salários (impenhorável)
  • Bloqueio de aposentadoria (impenhorável)
  • Bloqueio de caderneta de poupança com menos de 40 salários (impenhorável)

E SE DEPOIS DE TUDO ISSO EU NÃO ACHAR BENS?

Mesmo depois de tudo isso, pode acontecer do seu cliente não receber o crédito, especialmente se não forem localizados bens ou se eles forem impenhoráveis.
Em caso de arquivamento provisório do processo, fique atento para que não acontecer a prescrição.
Está passando por uma execução frustrada? 

A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: ijeab / Freepik

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

24 comments

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Luciana

Boa noite meu processo foi enviado para o juiz para ser analisado e decidido embaixo dizia uma conciliação julho e entrei hoje dia 11/01/24 apareceu que dia 17 outubro suspenso o processo por excursão frustada o que significa isso

    comments user
    Melissa Santos

    Luciana, deve ser “execução frustrada”, né?
    Provavelmente não localizaram bens para garantir o seu pagamento e o advogado terá que tentar achar algum valor da empresa (o que muitas vezes é difícil, já que a empresa tenta ocultar patrimônio).
    Sugiro que converse com o seu advogado, pois você pode ajudar a achar uma saída para o caso 🙂

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Valdomiro de Lima

existe execução frustada
mesmo tendo três bens encontrados no nome do devedor? ??

    comments user
    Melissa Santos

    Valdomiro, a execução frustrada é aquela que não acha nada em nome do devedor.
    Tendo três bens encontrados no nome do devedor ela tem ótimas chances!

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Daniel

Estou com um processo no TRT e o mesmo quando fui olhar o andamento processo, vi que estava suspenso por execução frustada. O que fazer? Meu advogado não me fala nada e fico sem saber de nada.

    comments user
    Melissa Santos

    Daniel, com certeza o seu advogado está fazendo todo o possível, até porque ele depende do sucesso da execução para receber também.
    Conversa direitinho com ele 😉

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Marcelo

A melhor coisa nessas situações é o acordo! É melhor pouco na mão do que muito só no papel, pois a essas alturas do processo o devedor já virou um indigente e não acharão mais nada no nome dele!

    comments user
    Melissa Santos

    Marcelo, os TRTs estão muito empenhados na realização de acordos… Em alguns processos pode ser a melhor saída mesmo 😉

      comments user
      Fernando Soares de Sá

      Ganhei uma ação contra o Facebook e mesmo assim deu execução frustrada para pagar 5 mil e agora o que eu faço não tenho dinheiro para pagar o advogado ele disse que já tinha pagado uma parte e faltava a outra que ele entrou em recurso e agora não tenho nenhuma e nem outra

        comments user
        Melissa Santos

        Fernando, siga as orientações do seu advogado!
        Ele é a melhor pessoa para te instruir, porque já conhece todos os detalhes do processo.
        Boa sorte 😉

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Ivan Braga

Dra. Boa tarde!
estou com problemas na execução, pois, o empresario criou um grupo econômico familiar reconhecido em SP e o Juiz da minha execução é do RJ, não aceitou o meu pedido de reconhecimento do grupo econômico familiar, então fiz os seguintes pedido na peça que anexo, e ele negou todos, quero pedir a sua ajuda nesta execução.
Sem
satisfação do credito trabalhista.
Vem
execução através da ferramenta de convenio
INFOJUD DOI
Requer ainda a aplicação do si
(SREI) do Provimento
.
_____________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
TRABALHO DO ESTADO RIO DE JANEIRO/RJ
RTOrd 0100435
EDMILSON NASCIMENTO DA SILVA,
nos autos em epigrafe, atendendo ao despa
decisão de ID fe7f9c0
A reclamada vem utilizando formas
diante das tentativas negativas de intimação para cumpr
gativas.
em que tenha sido encontrada qualqu
satisfação do credito trabalhista.
em o reclamante requerer
execução através da ferramenta de convenio
INFOJUD DOI, CCS-BACEN
Requer ainda a aplicação do si
Provimento n. 47/2015
Rio de janeiro,
ROSANA MARIA DA SILVA JUVÊNCIO
_____________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
TRABALHO DO ESTADO RIO DE JANEIRO/RJ
RTOrd 0100435-32.2016.5.01.0013
EDMILSON NASCIMENTO DA SILVA,
nos autos em epigrafe, atendendo ao despa
fe7f9c0, vem por seu
A reclamada vem utilizando formas
egativas de intimação para cumpr
que tenha sido encontrada qualqu
satisfação do credito trabalhista.
o reclamante requerer
execução através da ferramenta de convenio
BACEN no CNPJ executada
Requer ainda a aplicação do si
47/2015, caso restem
Espera e pede deferimento
Rio de janeiro,
IVAN LOURENÇO BRAGA
OAB/RJ 182 068
ROSANA MARIA DA SILVA JUVÊNCIO
OAB/RJ 206.196
_____________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
TRABALHO DO ESTADO RIO DE JANEIRO/RJ
32.2016.5.01.0013
EDMILSON NASCIMENTO DA SILVA,
nos autos em epigrafe, atendendo ao despa
vem por seus advogado
A reclamada vem utilizando formas
egativas de intimação para cumpr
que tenha sido encontrada qualqu
o reclamante requerer que seja dado prosseguimento a
execução através da ferramenta de convenio
no CNPJ executada
Requer ainda a aplicação do sistema O
restem negativos
Espera e pede deferimento
Rio de janeiro, 10 de maio
IVAN LOURENÇO BRAGA
OAB/RJ 182 068
ROSANA MARIA DA SILVA JUVÊNCIO
OAB/RJ 206.196
_____________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL
TRABALHO DO ESTADO RIO DE JANEIRO/RJ
32.2016.5.01.0013 – Aviso Prévio
EDMILSON NASCIMENTO DA SILVA, já devidamente qualificado
nos autos em epigrafe, atendendo ao despacho exarado por V. Excelência
advogados
A reclamada vem utilizando formas de ludibriar e evitar a execução,
egativas de intimação para cumpr
que tenha sido encontrada qualquer bem da executada
que seja dado prosseguimento a
execução através da ferramenta de convenio SIMBA, bem como,
no CNPJ executada nº 12.641.369/0001
O Sistema de
negativos os pedidos
Espera e pede deferimento
maio de 202
IVAN LOURENÇO BRAGA
OAB/RJ 182 068
ROSANA MARIA DA SILVA JUVÊNCIO
OAB/RJ 206.196
_____________________________________________________________________________
FEDERAL DA 13ª
Aviso Prévio
já devidamente qualificado
cho exarado por V. Excelência
, expor e requerer o que
ludibriar e evitar a execução,
egativas de intimação para cumprimento da
er bem da executada
que seja dado prosseguimento a
, bem como,
12.641.369/0001
Registro Eletrônico
pedidos acima
21.
ROSANA MARIA DA SILVA JUVÊNCIO
_____________________________________________________________________________
13ª VARA DO
já devidamente qualificado
cho exarado por V. Excelência
expor e requerer o que
ludibriar e evitar a execução,
imento da execução
er bem da executada
que seja dado prosseguimento a
, bem como, SISBAJUD
12.641.369/0001-62.
Eletrônico de Imóveis
requeridos.

    comments user
    Melissa Santos

    Ivan, me manda mensagem, pois tenho um programa de Mentoria Jurídica que pode ajudar 😉

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Leonardo

Ótimo artigo! Se está arquivado provisoriamente por execução frustrada, quando tempo depois ocorrerá a prescrição?

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Bruno

Boa tarde Melissa.
A justiça bloqueou o saldo da execução na empresa e no nome do dono. Mas na transferência do Bacenjud para o Sisbajud os dois valores foram liberados ao executado e sumiu. Agora só execução frustrada. Um erro de sistema ele que gerou um transtorno absurdo.
Seu artigo é ótimo!

    comments user
    Melissa Santos

    Que situação 🙁
    Fico feliz que gostou do artigo.
    Boa sorte aí!

      comments user
      socorro maria de Araújo

      Olá boa tarde,estou com uma causa trabalhista,há nove anos,agora foi suspensa por execução frustrada,isso significa que o processo foi encerrado? Que não recebo meus direitos?

        comments user
        Melissa Santos

        Socorro, não dá para saber só com essas informações.
        Converse com o seu advogado, pois conhecendo o seu processo ele pode te indicar de forma precisa quais são os próximos passo e o que pode ser feito.
        Boa sorte 😉

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18988161075

Se o devedor transferir seus bens para outra pessoa antes da execução, é possível que se localize os mesmos para execução? Ex: transferir para o cônjuge.

    comments user
    Melissa Santos

    É dever da parte comprovar isso no processo, mas pode sim 😉

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Rafaela

Estou passando por varias execuções frustadas!! Excelente matéria!!

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    Melissa Santos

    Poxa, Rafa! Espero ter contribuído com novas ideias 🙂

      comments user
      Jorge

      Boa noite última movimentação do meu processo trabalhista tá assim ,CNIB negativo ,oque quer dizer obrigado att Jorge

        comments user
        Melissa Santos

        Jorge, tudo bem?
        Veja com o seu advogado, pois ele poderá te orientar quando ao caso concreto.
        Caso prefira o auxílio de outro advogado, é necessário contratar a consulta para análise de todos os pontos.
        Se precisar de indicação, só avisar!

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